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Palmas estabelece o Calendário Fiscal

Portaria SEFIN 5/2016

Esta Portaria fixa, para o exercício de 2016, o Calendário Fiscal relativo aos tributos lançados de ofício, nas condições que especifica.

26/01/2016 09:58:37

PORTARIA 5 SEFIN, DE 21-1-2016
(DO-PALMAS DE 25-1-2016)

CALENDÁRIO FISCAL - Fixação - Município de Palmas

Palmas estabelece o Calendário Fiscal
Esta Portaria fixa, para o exercício de 2016, o Calendário Fiscal relativo aos tributos lançados de ofício, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2016, o seguinte Calendário Fiscal, relativo aos tributos lançados de ofício:
I - as taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos e de Vigilância Sanitária, com lançamento anual, terão vencimento dia 31/03/2016;
II - o Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa terão o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 29 de janeiro de 2016, sendo as demais parcelas vincendas no último dia útil de cada mês subsequente;
III – o Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo terão o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 15 de abril de 2016, sendo as demais parcelas vincendas no dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente;
IV – a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública terá o vencimento no dia 15 de junho de 2016, sendo as demais parcelas vincendas no dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Os Alvarás de Funcionamento com vigência até 31 de janeiro de 2016 ficam automaticamente prorrogados até 31 de março de 2016, exceto aqueles cujos estabelecimentos não possuam o Termo de Habite-se.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário

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