x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 14378/2016

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre o regime especial de emissão da NF-e para distribuidores de revistas e periódicos, com efeitos a partir de 1-1-2016.

26/01/2016 10:23:37

DECRETO 14.378, DE 25-1-2016
(DO-MS DE 26-1-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre o regime especial de emissão da NF-e para distribuidores de revistas e periódicos, com efeitos a partir de 1-1-2016.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 24/11, implementadas pelo Convênio ICMS 167/15, celebrado na 254ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 71-F do Anexo V - Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 71-F. ..............................
...............................................
§ 3º Os distribuidores, revendedores e os consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2017, da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo.
......................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.