DECRETO 36.544, DE 25-1-2016
(DO-PB DE 26-1-2016)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 249-N1 ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 249-N1. A partir de 1º de março de 2016, a emissão do MDF-e será obrigatória também na prestação interna de serviço de transporte, em qualquer modal, para:
I – contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, que acoberte o transporte de carga fracionada;
II – contribuinte emitente da NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, que acoberte o transporte de bens ou mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador