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Paraíba

Estado dispõe sobre as operações realizadas por empresas de construção civil

Decreto 36545/2016

Foram revogados dispositivos dos Decretos 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, e 32.018, de 23-2-2011, e revogados os Decretos 24.089, de 13-5-2003, e 30.481, de 28-7-2009, com efeitos a partir de 1-2-2016.

26/01/2016 10:53:50

DECRETO 36.545, DE 25-1-2016
(DO-PB DE 26-1-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre as operações realizadas por empresas de construção civil
Foram revogados dispositivos dos Decretos 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, e 32.018, de 23-2-2011, e revogados os Decretos 24.089, de 13-5-2003, e 30.481, de 28-7-2009, com efeitos a partir de 1-2-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Considerando que se encontra pacificado na jurisprudência o entendimento de que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS;
Considerando a premente necessidade de valorizar e desenvolver as atividades mercantis no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando as inovações tributárias advindas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
a) o inciso V do § 4º do art. 390;
b) o Capítulo XIV do Título V do Livro Primeiro, que trata “Das Operações Relativas à Construção Civil”;
II – o Decreto nº 24.089, de 13 de maio de 2003;
III – o Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009;
IV – o art. 3º do Decreto nº 32.018, de 23 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador


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