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Ceará

Ceará divulga o calendário para licenciamento de veículos no ano de 2016

Portaria Detran 20/2016

26/01/2016 11:49:04

PORTARIA 20 DETRAN, DE 4-1-2016
(DO-CE DE 22-1-2016)

VEÍCULOS – Licenciamento

Detran fixa calendário de licenciamento
Esta Portaria estabelece o calendário de pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, referente ao exercício de 2016.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o previsto no Artigo 1º da Resolução nº110 de 24.02.2000 do CONTRAN, que diz: Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo como algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir: RESOLVE:
O licenciamento de Veículos Automotores registrados no Estado do Ceará para exercício de 2016, obedecerá ao seguinte calendário de pagamento, FACULTADA A ANTECIPAÇÃO:
CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2016

FINAL DE PLACA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

0

VENCIMENTO

10/03

11/04

10/05

10/06

11/07

10/08

12/09

10/10

10/11

12/12

Os EXTRATOS DE LICENCIAMENTO e DPVAT, serão remetidos através dos Correios ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento junto a qualquer agência do BRADESCO, Banco do Brasil S A (BB), Caixa Econômica Federal e agências lotéricas e dos Correios, bem como posteriormente, respectivo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) exercício de 2016, comprovado pagamentos de taxa de licenciamento, seguro DPVAT e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício; O não recebimento via correios do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio do proprietário, não implica dispensa de taxas e demais encargos relativos ao veículo, devendo o interessado, neste caso emitir as taxas através do site “detran.ce.gov.br” ou comparecer ao DETRAN ou a um de seus postos de atendimento até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV correspondente.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE

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