INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 CRE, DE 11-1-2016
(DO-RO DE 22-1-2016)
PAUTA FISCAL - Valor
Receita Estadual institui pauta fiscal
Esta Instrução Normativa institui Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Fica instituída a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos. (Lei nº 688/96, artigo 18, parágrafo 6º).
§ 1º. Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados.
§ 2º. O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.
§ 3º. Aplica-se às operações internas e interestaduais.
Art. 9º. Fica revogada a Instrução Normativa nº 018/2015/GAB/CRE.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
DANIEL ANTONIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual - substituto
De acordo:
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças