PORTARIA 521 SUTRI, DE 25-1-2016
(DO-MG DE 26-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal
Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães
O referido Ato altera o Anexo I da Portaria 469 Sutri, de 24-6-2015, para reduzir o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida por Nutrisantos Alimentação Animal, bem como revoga o item com a ração da mesma marca, de classificação "standart" acima de 5kg.
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
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Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
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1.151
| Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429
| Acima de 5 kg
| Premium
| 4,81
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Art. 2 º Fica revogado o item 1.150 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015.
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Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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