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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 8056/2000

04/06/2005 20:09:32

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COMUNICADO 8.056 BACEN, DE 7-12-2000
– Não Publicado no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor

Fixa, em R$ 17,81, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 1º trimestre de 2001.
Com  base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1º de marco de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de  28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade  Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001 será R$ 17,81 (dezessete reais e oitenta e sete centavos). (Carlos Eduardo Sampaio Lofrano – Chefe)

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