Legislação Comercial
COMUNICADO
8.056 BACEN, DE 7-12-2000
Não Publicado no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor
Fixa,
em R$ 17,81, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 1º
trimestre de 2001.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548,
de 2 de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1º de marco
de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio
de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC)
a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001 será
R$ 17,81 (dezessete reais e oitenta e sete centavos). (Carlos Eduardo Sampaio
Lofrano Chefe)
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