x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Fazenda altera o calendário fiscal

Resolução SEFAZ 2694/2016

Foi introduzida modificação na Resolução 2.683 SEFAZ, de 14-12-2015, que fixa os prazos relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.

27/01/2016 11:15:31

RESOLUÇÃO 2.694 SEFAZ, DE 21-1-2016
(DO-TO DE 27-1-2016 - REPUBLICADO NO DO-MS DE 12-2-2016)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda altera o calendário fiscal
Foi introduzida modificação na Resolução 2.683 SEFAZ, de 14-12-2015, que fixa os prazos relativos aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.683, de 14 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

 

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref. Janeiro 2016

Mês/Ref. Fevereiro 2016

...

 ...

 ...

 ...

...

6.2.1 Refinarias

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.1

Mensal

12.02.2016

10.03.2016

...

 ...

 ...

 ...

 ...

6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.3

Mensal

12.02.2016

10.03.2016

...

...

...

...

...” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.