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Piauí

Fazenda dispõe sobre as empresas de construção civil

Portaria GSF 13/2016

Esta Portaria determina tratamento especial de tributação aplicável às empresas exclusivamente de construção civil e a baixa da inscrição de empresas do segmento.

27/01/2016 11:21:24

PORTARIA 13 GSF, DE 21-1-2016
(DO-PI DE 25-1-2016)

CONSTRUÇÃO CIVIL - Tratamento Especial

Fazenda dispõe sobre as empresas de construção civil
Esta Portaria determina tratamento especial de tributação aplicável às empresas exclusivamente de construção civil e a baixa da inscrição de empresas do segmento.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação das empresas beneficiárias do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Exclusivamente de Construção Civil em reunião nesta Secretaria,
CONSIDERANDO que existem compras em andamento no período do final do ano de 2015, data de término do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Exclusivamente de Construção Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que no período de 1º a 31 de janeiro de 2016, fica estabelecido tratamento especial de tributação aplicável às empresas exclusivamente de construção civil, que no dia 31 de dezembro eram beneficiárias do Regime Especial de que trata o Capítulo III, do Título I, do Livro III, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, correspondente à aplicação de carga tributária líquida exclusiva de 3% (três por cento) observado o disposto nesta portaria.
§ 1º Na hipótese de aquisições interestaduais deverá ser observada a regra constante no art. 1.095 CL do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
§ 2º Caso o remetente não observe o disposto no § 1º deste artigo, caberá a este Estado o valor correspondente ao Diferencial de Alíquotas correspondente a carga tributária líquida prevista no caput.
§ 3º Os valores pagos em obediência a regra do art. 1.095 CL, mesmo que superior ao estabelecido no § 2º desta portaria, não implica restituição.
Art. 2º Para baixa da inscrição no CAGEP, os contribuintes inscritos como empresas exclusivamente de construção civil devem apresentar a solicitação em qualquer Agência de Atendimento da SEFAZ.
Parágrafo único. A Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEFI deverá proceder à baixa da inscrição e encaminhar o processo para homologação pela Unidade de Fiscalização UNIFIS, na forma estabelecida no art. 251 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro 2008.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Rafael Tajra Fonteles
Secretário da Fazenda

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