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São Paulo

Código Especificador da Substituição Tributária deverá ser informado na NFC-e

Portaria CAT 13/2016

25/01/2016 10:03:33

PORTARIA 13 CAT, DE 22-1-2016
(DO-SP DE 23-1-2016)
NFC-e – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Emissão

Código Especificador da Substituição Tributária deverá ser informado na NFC-e
A partir de 1-4-2016, nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, listadas nos Anexos do Convênio ICMS 92/2015, deverá ser informado o CEST no preenchimento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-92/2015, de 20-08-2015, no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, III e §§ 2º e 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º ao artigo 4º da Portaria CAT-12, de 04-02-2015:
“§ 5º - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016.

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