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Rio de Janeiro

Alteradas normas relativas à concessão de autorização para a realização de eventos culturais

Decreto 45553/2016

27/01/2016 10:00:23

DECRETO 45.553, DE 26-1-2015
(DO-RJ DE 27-1-2016)
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS – Autorização
 
Alteradas normas relativas à concessão de autorização para a realização de eventos culturais
Essa alteração do Decreto 44.617, de 20-2-2014, estabelece que em relação às reuniões públicas para manifestação de pensamento, bem como aos blocos carnavalescos de rua, desde que não haja montagem de estruturas tais como palcos, camarotes, arquibancadas, torres de som e luz ou estruturas assemelhadas, não se aplica a exigência de autorização prévia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.
Os veículos utilizados pelos blocos carnavalescos deverão estar com as exigências e obrigações legais devidamente cumpridas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º, do art. 1º do Decreto n.º 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
.......................................................................................................
§2º - As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às reuniões públicas para manifestação de pensamento, bem como aos blocos carnavalescos de rua, desde que não haja montagem de estruturas tais como palcos, camarotes, arquibancadas, torres de som e luz ou estruturas assemelhadas.”
Art. 2º - Fica incluído o §3º ao art. 1º do Decreto n.º 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“§3º - Os veículos utilizados pelos blocos carnavalescos, tais como carro de som, trios elétricos e assemelhados, deverão estar com as exigências e obrigações legais devidamente cumpridas.”
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

NOTA COAD: As disposições previstas neste Ato são as mesmas do Decreto 45.551, de 25-1-2016, publicado no DO-RJ de 26-1-2016.
O Decreto 45.553, publicado no DO-RJ de 27-1-2016, consta com data de 26-1-2015, no entanto, entendemos que a data correta seja 26-1-2016.

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