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São Paulo

CAT dispõe sobre o ajuste nas alterações no regime de substituição tributária

Comunicado CAT 4/2016

27/01/2016 10:05:24

COMUNICADO 4 CAT, DE 26-1-2016
(DO-SP DE 27-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Norma Geral

CAT dispõe sobre o ajuste nas alterações no regime de substituição tributária
Este Ato promove ajuste na lista de mercadorias constantes do Comunicado 26 CAT, de 30-12-2015, em virtude da retificação do Convênio ICMS 146, de 11-12-2015, no que se refere a “outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas”, devendo ser considerada a classificação fiscal 2201.10.00.

O Coordenador da Administração Tributária, enquanto se aguarda a publicação do decreto que adapta o Regulamento do ICMS - RICMS ao disposto na Lei Complementar 147/2014 e nos Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, e tendo em vista a retificação deste último, publicada em 15-01-2016, divulga os seguintes esclarecimentos:
1 - Em virtude da urgência na divulgação das alterações no regime de substituição tributária, o Comunicado CAT-26, de 30-12-2015, antecipou as medidas a serem publicadas sobre o assunto, relativas à inclusão e exclusão de mercadorias, bem como aos procedimentos a serem adotados no tocante aos estoques existentes em 31-12-2015.
2 - O Comunicado CAT-02, de 13-01-2016, divulgou ajustes na lista de mercadorias e nos procedimentos relativos aos estoques, previstos no Comunicado CAT-26/2015.
3 - Tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 146/2015, publicada em 15-01-2016, há necessidade de novo ajuste na lista de mercadorias constante do Comunicado CAT- 26/2015, conforme segue:
Onde se lê: “outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, 2201.90.00”, Leia-se: “outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, 2201.10.00”

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