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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 104/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Entorpecentes e Psicotrópicos

A Resolução 104 ANVS-DC, de 6-12-2000, publicada na página 82 do DO-U, Seção 1-E, de 7-12-2000, estabelece o seguinte:
a) exclui o Cloreto de Etila da Lista F2 - Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil, da Portaria 344 SVS, de 12-5-98 (Informativo 20/98);
b) inclui o Cloreto de Etila na Lista D2 - Lista de Insumos Químicos Utilizados como Precursores para Fabricação e Síntese de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos, da Portaria 344 SVS/98, sujeitos ao controle do Ministério da Justiça.
Fica proibido o uso do Cloreto de Etila para fins médicos.
O referido ato concede o prazo de 30 dias, contado a partir de 7-12-2000, para que as indústrias que utilizam o Cloreto de Etila em processos químicos, se adeqüem a esta Resolução, junto ao órgão competente do Ministério da Justiça.

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