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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 104/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 104 ANVS-DC, de 6-12-2000

A Resolução 104 ANVS-DC, de 6-12-2000 (Informativo 49/2000), que dispõe sobre o uso do Cloreto de Etila, foi republicada na página 92 do DO-U, Seção 1-E, de 15-12-2000, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê: ‘’ b) inclui o Cloreto de Etila na Lista D2 – Lista de Insumos Químicos Utilizados como Precursores para Fabricação e Síntese de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos, da Portaria 344 SVS/98, sujeitos ao controle do Ministério da Justiça’’, leia-se: ‘’b) inclui o Cloreto de Etila na Lista B1 – Lista de Substâncias Psicotrópicas, da Portaria 344 SVS/98’’.
Onde se lê: ‘’ Fica proibido o uso do Cloreto de Etila para fins médicos’’, leia-se: ‘’ Fica proibido o uso do Cloreto de Etila para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 49 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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