PORTARIA 526 SUTRI, DE 27-1-2016
(DO-MG DE 28-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Pauta fiscal de cerveja e chope é alterada
Foi alterada a Portaria 474 Sutri, de 26-6-2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, para incluir novos produtos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"
705
| vidro Descartável - 600ml
| Sol Premium
| 2
| 5,21
|
706
| vidro Descartável - 300ml
| Glacial Pilsen
| 5
| 1,11
|
707
| vidro Retornável até 360ml
| Glacial Pilsen
| 5
| 1,01
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação