x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Estado divulga feriados e pontos facultativos

Decreto -E 5/2016

Este Decreto divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

28/01/2016 11:49:56

DECRET0 5-E, DE 27-1-2016
(DO-MS DE 28-1-2016)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado divulga feriados e pontos facultativos
Este Decreto divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto “E” nº 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.
Art. 3º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.
Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
ANEXO DO DECRETO “E” Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

Data

 Evento

1º de janeiro

 Confraternização Universal (feriado nacional)

8 de fevereiro

 Carnaval (ponto facultativo)

9 de fevereiro

 Carnaval (ponto facultativo)

10 de fevereiro

Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)

24 de março

 Semana Santa (ponto facultativo)

25 de março

Semana Santa (feriado nacional)

21 de abril

Tiradentes (feriado nacional)

22 de abril

Ponto facultativo

1º de maio

Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

26 de maio

Corpus Christi (ponto facultativo)

27 de maio

 Ponto facultativo

7 de setembro

 Independência do Brasil (feriado nacional)

10 de outubro

Ponto facultativo

11 de outubro

Criação do Estado (feriado estadual)

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro

Dia do Servidor Público - art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 (ponto facultativo)

2 de novembro

 Finados (feriado nacional)

14 de novembro

 Ponto facultativo

15 de novembro

 Proclamação da República (feriado nacional)

25 de dezembro

 Natal (feriado nacional)

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.