x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Fazenda altera regras do cadastro de contribuintes

Instrução Normativa SEF 3/2016

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 17 SEF, de 4-7-2007, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes, nas condições que especifica.

28/01/2016 14:51:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEF, DE 26-1-2016
(DO-AL DE 28-1-2016 - REPUBLICADA NO DO-AL DE 29-1-2016)

CADASTRO - Alteração das Normas

Fazenda altera regras do cadastro de contribuintes
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 17 SEF, de 4-7-2007, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Inscrever-se-ão no CACEAL, antes de iniciarem suas atividades:
(...)
§ 3º Somente será concedida a inscrição prevista no inciso VIII do caput ao contribuinte:
I - regular no cadastro de contribuintes do ICMS no Estado de sua localização, quando do exame do pedido;
(...)
§ 4º Na hipótese de inadimplemento no cumprimento de obrigação tributária principal ou acessória pelo contribuinte a que se refere o § 3º, o imposto deverá ser recolhido na primeira repartição de entrada no território do Estado, nos termos do § 3º do art. 7º do Decreto nº 46.723, de 13 de janeiro de 2016.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.