DECRETO 36.513, DE 23-12-2015
(DO-PB DE 24-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação
Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Foi alterado o Anexo 5 do Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, que relaciona as mercadorias para efeitos de substituição tributária e respectivas taxas de valor acrescido, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 92/15 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITOS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, e em especial o art. 4º do Decreto nº 36.213, de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHOGovernador