DECRETO 574, DE 27-1-2016
(DO-SC DE 28-1-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido por distribuidoras de energia elétrica
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, altera para o dia 22 o prazo para pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0473/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.662 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
......................................................................................................
XII – .............................................................................................
a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 (vinte e dois) do mês da apuração; e
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a conta de 1º de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI