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Espírito Santo

ES estabelece prazo para transmissão do arquivo digital relativo ao BMP e ao Dape

Decreto -R 3936/2016

28/01/2016 10:26:02

DECRETO 3.936-R, DE 27-1-2016
(DO-U DE 28-1-2016)

REGULAMENTO – Alteração

ES estabelece prazo para transmissão do arquivo digital relativo ao BMP e ao Dape
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece que as empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural deverão realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção – BMP – e ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial – Dape, até 29-2-2016, em relação às operações realizadas no período de 1-1 a 30-6-2015 e até 30-4-2016, em relação às operações realizadas no período de 1-7 a 31-12-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos dispositivos abaixo relacionados, com a seguinte redação:
“Art. 1.197. A transmissão dos arquivos de que trata o art.
534-Z-Z-Z-A deverá ocorrer:
I - até 29 de fevereiro de 2016, em relação às operações realizadas no período compreendido entre 1.º de janeiro e 30 de junho de 2015; e
II - até 30 de abril de 2016, em relação às operações realizadas no período compreendido entre 1.º de julho e 31 de dezembro de 2015.”
(NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3.º, que produzirão efeitos a partir de:
I - 18 de dezembro de 2015, em relação ao disposto no inciso I;
II - 1.º de janeiro de 2014, em relação ao disposto no inciso II; e
III - 28 de dezembro de 2015, em relação ao disposto no inciso III.
Art. 3.º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionado do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto
n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:
I - o inciso XVI do art. 70;
II - os §§ 1.º e 2.º do art. 534-Z-O-A; e
III - os §§ 7.º e 8.º do art. 534-Z-Z-Z-A.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES 
VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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