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Espírito Santo

Estado prorroga benefícios fiscais para farinha de trigo e misturas pré-preparadas

Decreto -R 3937/2016

28/01/2016 10:29:20

DECRETO 3.937-R, DE 27-1-2016
(DO-ES DE 28-1-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo prorroga benefícios fiscais para farinha de trigo e misturas pré-preparadas 
Esta modificação do Decreto 1.090-R/2002  prorroga, para até 31-5-2016, a redução da base de cálculo e o crédito presumido do ICMS nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 70. [...]
IX - [...]
v) até 31 de maio de 2016, farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;
Art. 107. [...]
XXXV - até 31 de maio de 2016, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas;
[...]” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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