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Espírito Santo

Estado suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no período de carnaval

Decreto -S 99/2016

28/01/2016 10:30:58

DECRETO 99-S, DE 27-1-2016
(DOES DE 28-1-2016)

PONTO FACULTATIVO - Expediente

Estado suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no período de carnaval
O expediente será suspenso nos dias 8, 9 e 10-2-2016, nas entidades da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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