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Trabalho e Previdência

Decreto 3342/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Regulamentação

O Decreto 3.342, de 25-1-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 26-1-2000,  e retificado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 27-1-2000, regulamentou a execução do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Medida Provisória 2.004-4, de 13-1-2000 (Informativo 02/2000 ), destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em razão de fatos geradores ocorridos até 31-10-99, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Incluem-se nos débitos decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos:
a) às contribuições descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
b) à retenção incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada;
c) às contribuições incidentes sobre a produção rural, decorrentes da sub-rogação da empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa  nas obrigações da pessoa física , proprietária ou não que explora atividade agropecuária ou pesqueira e do segurado especial;
d) ao imposto de renda retido na fonte.
O ingresso no REFIS deve ser realizado por opção da pessoa jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais.
O ingresso no REFIS implica inclusão da totalidade dos débitos referidos anteriomente, em nome da pessoa jurídica, inclusive ou não constituídos, que serão incluídos no Programa mediante confissão.
A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até 31-3-2000, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS”.
A íntegra do Decreto 3.342/2000 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.

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