DECRETO 45.564, DE 28-1-2016
(DO-RJ DE 29-1-2016)
PONTO FACULTATIVO – Expediente
Estado declara facultativo o ponto no período de carnaval
O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 8 e 10-2-2016.
Nas repartições localizadas na capital o ponto também será facultativo no dia 5-2-2016.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:
- no dia 05 de fevereiro (sexta-feira) de 2016, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e
- nos dias 08 (segunda-feira) e 10 (quarta-feira) de fevereiro de 2016, nas repartições públicas estaduais.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA