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Pernambuco

Estado introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária

Decreto 42607/2016

Estas modificações no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do ICMS incidente na saída interna e na importação de gás natural com destino à usina termoelétrica para a produção de energia elétrica.

29/01/2016 21:54:45

DECRETO 42.607, DE 28-1-2016
(DO-PE DE 29-1-2016)

CLT - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária
Estas modificações no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do ICMS incidente na saída interna e na importação de gás natural com destino à usina termoelétrica para a produção de energia elétrica.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
......................................................................................................................................................................................
LXIV - no período de 1º.6.2001 a 31.3.2016, na saída interna e na importação de gás natural com destino à usina termoelétrica para a produção de energia elétrica, observando-se, quanto ao referido imposto diferido, o que determina o inciso IV do § 8º e ainda: (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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