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Trabalho e Previdência

Portaria Interministerial MPAS-MTE 326/2000

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA INTERMINISTERIAL 326 MPAS-MTE, DE 19-1-2000
(DO-U DE 20-1-2000)

FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
GFIP
Apresentação

Estabelece que a entrega regular da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) seja feita por meio eletrônico.

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício da competência prevista no artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e
Considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;
Considerando a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e alterações posteriores;
Considerando a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que institui a obrigatoriedade de os empregadores prestarem informações à Previdência Social;
Considerando o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de agilizar o processamento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), com vistas à alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), RESOLVEM:
Art. 1º – Estabelecer que a entrega regular da GFIP, a partir das competências indicadas na escala abaixo, seja feita em meio eletrônico, por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) da Caixa Econômica Federal.

ESTADOS

COMPETÊNCIA

Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

Abril de 2000

Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão

Junho de 2000

Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Roraima

Julho de 2000

Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo

Agosto de 2000

Art. 2º – A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CEF) regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. (Waldeck Ornélas – Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social; Francisco Dornelles – Ministro de Estado do Trabalho e Emprego)

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