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Fazenda dispõe sobre a isenção do IPVA

Instrução Normativa UNATRI 1/2016

Esta Instrução Normativa prorroga o prazo para formalização de pedido de isenção do IPVA, na forma que especifica.

30/01/2016 22:20:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 UNATRI, DE 25-1-2016
(DO-PI DE 27-1-2016)

IPVA - Isenção

Fazenda dispõe sobre a isenção do IPVA
Esta Instrução Normativa prorroga o prazo para formalização de pedido de isenção do IPVA, na forma que especifica.


A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as dificuldades operações na implantação do disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 5º, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 29 de janeiro de 2.016, o prazo para formalização de pedido de isenção do IPVA estabelecido no § 5º do artigo 5º, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, exclusivamente para os fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
DIRETORA/UNATRI

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