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Rondônia

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 20463/2016

Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas saídas internas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, com efeitos a partir de 20-3-2016.

31/01/2016 08:45:06

DECRETO 20.463, DE 26-1-2016
(DO-RO DE 26-1-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas saídas internas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, com efeitos a partir de 20-3-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o Item 1 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998:
“1. Para 68,57% (sessenta e oito inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), nas saídas internas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2016.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

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