DECRETO 20.464, DE 26-1-2016
(DO-RO DE 26-1-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõe sobre as condições para concessão de isenção nas saídas internas e interestaduais dos pescados que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentada a Nota 2 ao Item 66 da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998, renumerando-se a Nota Única para Nota 1, com a seguinte redação:
“66......................................................................................................................
...............................................................................................................................
Nota 2: A isenção prevista no caput não se aplica aos produtos resultantes da industrialização cuja saída interestadual se der por frigorífico ou estabelecimento similar que possuam produtos com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal - SIF, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador