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Porto Velho dispõe sobre o pagamento do IPTU

Resolução SEMFAZ 1/2016

Esta Resolução prorroga data de pagamento em cota única do IPTU/2016 e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.

31/01/2016 09:12:50

RESOLUÇÃO 1 SEMFAZ, DE 5-1-2016
(DO-PORTO VELHO DE 27-1-2016)

IPTU - Pagamento - Município de Porto Velho

Porto Velho dispõe sobre o pagamento do IPTU
Esta Resolução prorroga a data de pagamento em cota única do IPTU/2016 e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.


O SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
Considerando o disposto no art. 34 da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, alterado pela Lei Complementar n° 315 de 29 de dezembro de 2008, que reverbera: in verbis - “Art. 34-0 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverá ser pago até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
§ 1o O prazo para pagamento a que se refere o “caput” deste artigo, a juízo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.
§ 2° Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem multa moratória, apenas atualização monetária.”
RESOLVE:
Art. 1o - Comunicar o vencimento do IPTU/2016, conforme a seguir:
§ 1° A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 29.01.2016 juntamente com a Taxa de Resíduo Solido Domiciliar (TRSD) através do documento de arrecadação - ficha de compensação “pague fácil”, para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;
§ 2o - A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 29.01.2016.
§ 3o - A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 29.02.2016.
§ 4o - A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2016.
Art. 2o - Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU/2015 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I. 1ª parcela – vencimento em 29.01.2016;
II. 2ª parcela – vencimento em 29.02.2016;
III. 3ª parcela – vencimento em 31.03.2016;
IV. 4ª parcela – vencimento em 29.04.2016;
V. 5ª parcela – vencimento em 31.05.2016;
VI. 6ª parcela – vencimento em 30.06.2016;
VII. 7ª parcela – vencimento em 29.07.2016;
VIII. 8ª parcela – vencimento em 31.08.2016;
IX. 9ª parcela – vencimento em 30.09.2016;
X. 10ª parcela – vencimento em 31.10.2016;
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Hagge Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

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