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Porto Velho dispõe sobre o recolhimento da TRSD

Resolução SEMFAZ 2/2016

Esta Resolução prorroga a data de pagamento em cota única da TRSD e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.

31/01/2016 09:17:44

RESOLUÇÃO 2 SEMFAZ, DE 5-1-2016
(DO-PORTO VELHO DE 27-1-2016)

TRSD - Pagamento - Município de Porto Velho

Porto Velho dispõe sobre o recolhimento da TRSD
Esta Resolução prorroga a data de pagamento em cota única da TRSD e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
Considerando o disposto no art. 151-A e parágrafo único, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, alterada pela Lei Complementar n° 316 de 29 de dezembro de 2008 que reverbera: ín verbis - “Art. 151- A - As taxas de serviços mencionadas no artigo anterior, deverão ser pagas até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
Parágrafo único. O para pagamento a que se refere o caput deste artigo, por ato da Secretária de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano, sem a incidência de juros e multa, somente atualização monetária."
RESOLVE:
Art. 1°- Comunicar o vencimento da TRSD/2015, conforme a seguir:
§ 1° A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 29.01.2016 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2016 através do documento de arrecadação - ficha de compensação “pague fácil", para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;
§ 2° - A Cota Única com desconto de 20% (Vinte por cento) deverá ser paga até 29.01.2016.
§ 2° - A Cota Única com desconto de 10% (Dez por cento) deverá ser paga até 29.02.2016
§ 3° - A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2016.
Art. 2° - Aqueles que optarem pelo pagamento do TRSD/2015 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I. 1a parcela - vencimento em 29.01.2016;
II. 2a parcela - vencimento em 29.02.2016;
III. 3a parcela - vencimento em 31.03.2016;
IV. 4a parcela - vencimento em 29.04.2016;
V. 5a parcela - vencimento em 31.05.2016;
VI. 6a parcela - vencimento em 30.06.2016;
VII. 7a parcela - vencimento em 29.07.2016;
VIII. 8a parcela - vencimento em 31.08.2016;
IX. 9a parcela - vencimento em 30.09.2016;
X. 10a parcela - vencimento em 31.10.2016.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Hagge Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

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