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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 6/2000

04/06/2005 20:09:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SRF, DE 19-1-2000
(DO-U DE 21-1-2000)

PIS-PASEP
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Constituição

Veda a constituição de crédito tributário referente a fatos geradores ocorridos
no período compreendido entre 1-10-95 e 29-2-96.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, declarou a inconstitucionalidade do artigo 15, in fine, da Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995, e suas reedições; e do artigo 18, in fine, da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998; e, finalmente, considerando o que determina o artigo 4º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica vedada a constituição de crédito tributário referente à contribuição para o PIS/PASEP, baseado nas alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212, de 1995, no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996, inclusive.
Parágrafo único – Aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto na Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
Art. 2º – Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever, de ofício, os lançamentos referentes à matéria mencionada no artigo anterior, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário.
Art. 3º – Os Delegados da Receita Federal de Julgamento subtrairão a aplicação do disposto na Medida Provisória nº 1.212, de 1995, quando o crédito tributário tenha sido constituído com base em sua aplicação, no período referido no artigo 1º, cujos processos estejam pendentes de julgamento.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: A Medida Provisória 1.212, de 28-11-95 (Informativo 48/95), que modificou as normas relativas às contribuições para o PIS/PASEP, foi revogada pela Medida Provisória 1.249, de 14-12-95 (Informativo 51/95).
As Leis Complementares 7, de 7-9-70 (DO-U de 8-9-70) e 8, de 3-12-70 (DO-U de 4-12-70), instituíram, respectivamente, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

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