REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõe sobre a MVA original a ser utilizada para produtos originários da produção interna, com efeitos a partir de 1-2-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo a seguir indicado do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 97. ...
...
§ 4º A MVA original para produtos originários da produção interna será de:
I – 40% (quarenta por cento), no caso do CEST 03.010.00 e 03.011.00; e
II – 70% (setenta por cento), no caso do CEST 03.005.00.”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2016.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre