ATO 1 COTEPE/ICMS, DE 29-1-2016
(DO-U DE 1-2-2016)
SCANC - Prazo para Transmissão
Alterados os prazos de transmissão do Scanc para o mês de fevereiro de 2016 em operações com GLGN
Este Ato altera o Ato 36 Cotepe/ICMS, de 19-10-2015, que divulga os prazos das transmissões eletrônicas de informações relativas às operações interestaduais com GLGN - Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, nos termos do Protocolo ICMS 04/2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista a necessidade de alteração, para o mês de fevereiro de 2016, dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN referidas no Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:
CALENDÁRIO 2016 |
Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava | MÊS DE TRANSMISSÃO |
| FEVEREIRO |
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído | 2 e 3 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. | 4 |
Refinarias | Até dia 13 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA