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Confaz altera os prazos de transmissão do Scanc para o mês de fevereiro de 2016

Ato COTEPE/ICMS 2/2016

01/02/2016 09:51:34

ATO 2 COTEPE/ICMS, DE 29-1-2016
(DO-U DE 1-2-2016)
SCANC - Prazo para Transmissão 

Confaz altera os prazos de transmissão do Scanc para o mês de fevereiro de 2016 
Este Ato altera o Ato 37 Cotepe/ICMS, de 19-10-2015, que dispõe sobre as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista a necessidade de alteração, para o mês de fevereiro de 2016, dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:

CALENDÁRIO 2016

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

FEVEREIRO

I

1

II

2, 3

III

4

IV

1, 2, 3, 4

V – a

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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