ATO 2 COTEPE/ICMS, DE 29-1-2016
(DO-U DE 1-2-2016)
SCANC - Prazo para Transmissão
Confaz altera os prazos de transmissão do Scanc para o mês de fevereiro de 2016
Este Ato altera o Ato 37 Cotepe/ICMS, de 19-10-2015, que dispõe sobre as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista a necessidade de alteração, para o mês de fevereiro de 2016, dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:
CALENDÁRIO 2016 |
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA | MÊS DE TRANSMISSÃO |
| FEVEREIRO |
I | 1 |
II | 2, 3 |
III | 4 |
IV | 1, 2, 3, 4 |
V – a | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA