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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST para as operações de venda porta a porta

Portaria CAT 15/2016

01/02/2016 09:56:09

PORTARIA 15 CAT, DE 29-1-2016
(DO-SP DE 1-2-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta a Porta

CAT dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST para as operações de venda porta a porta
Este Ato altera a Portaria 118 CAT, de 25-9-2015, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
Desde 1-2-2016 o IVA-ST a ser utilizado no cálculo da substituição tributária dos produtos relacionados no Grupo 2 do Anexo Único passa a ser de 27,6%.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica alterado, conforme se segue, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST do Grupo 2 do Anexo Único da Portaria CAT 118, de 25-09-2015:
GRUPO 2
VESTUÁRIOS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM
(IVA-ST 27,6%)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-02-2016.

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