DECRETO 36.553, DE 29-1-2016
(DO-PB DE 30-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas
Estado altera regras da substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 36.509, de 23-12-2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 146/15,
DECRETA:
Art. 1º O item 6.0 do Anexo IV – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
6.0 | 03.006.00 | 2201.10.00 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador