DECRETO 36.554, DE 29-1-2016
(DO-PB DE 30-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação
Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Foi alterado o Anexo 5 do Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, que relaciona as mercadorias para efeitos de substituição tributária e respectivas taxas de valor acrescido, com efeitos a partir de 1-2-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.544/15,
DECRETA:
Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHOGovernador