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Paraíba

Estado altera regras da EFD

Decreto 36552/2016

Esta modificação no Decreto 30.478, de 28-7-2009, dispõe sobre a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

02/02/2016 18:05:28

DECRETO 36.552, DE 29-1-2016
(DO-PB DE 30-1-2016)

EFD - Alteração das Normas

Estado altera regras da EFD
Esta modificação no Decreto 30.478, de 28-7-2009, dispõe sobre a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01/16,
DECRETA:
Art. 1º O § 10 do art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 10 A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de (Ajuste SINIEF 01/16):
I - 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
III - 1º de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados à industrial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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