DECRETO 25.867, DE 1-2-2016
(DO-RN DE 2-2-2016)
IPVA - Regulamento
Estado altera o Regulamento do IPVA
Estas modificações no Decreto 18.773, de 15-12-2005, dispõem sobre a alíquota e parcelamento, com efeitos a partir de 1-2-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, III, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
..........................................................................................................
III - 3% (três por cento) para automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II deste artigo.
................................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 10, § 4º, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ..........................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º É admissível o parcelamento do imposto vincendo em até 5 (cinco) cotas mensais, iguais e sucessivas, desde que este não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).
................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo