x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Piauí

Teresina prorroga prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado

Decreto 15675/2016

Este Decreto prorroga, até o dia 29-2-2016, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar 4.846, de 4 -12-2015.

02/02/2016 20:42:41

DECRETO 15.675, DE 29-1-2016
(DO-TERESINA DE 29-1-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Teresina

Teresina prorroga prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado
Este Decreto prorroga, até o dia 29-2-2016, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar 4.846, de 4 -12-2015.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, em atenção ao Decreto nº 15.589, de 23.12.2015,
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, e constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Complementar nº 4.846, de 4 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 29 de fevereiro de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 4.846, de 4 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30.01.2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.