PORTARIA 7 GSF, DE 29-1-2016
(DO-TERESINA DE 1-2-2016)
IPTU - Recolhimento - Município de Teresina
Teresina fixa o pagamento do IPTU
O imposto relativo ao exercício de 2016 poderá ser pago em cota única ou em 6 parcelas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2016, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA
| VENCIMENTO |
Cota Única | 15/03/2016 |
Cota 01 | 15/03/2016 |
Cota 02 | 15/04/2016 |
Cota 03 | 16/05/2016 |
Cota 04 | 15/06/2016 |
Cota 05 | 15/07/2016 |
Cota 06 | 15/08/2016 |
Jalisson Hidd Vasconcellos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS