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Alteradas as regras para aprovação de projetos de infraestrutura para o setor de mobilidade urbana

Portaria MCIDADES 38/2016

04/02/2016 10:32:19

PORTARIA 38 MCIDADES, DE 3-2-2016
(DO-U DE 4-2-2016)


APLICAÇÃO FINANCEIRA – Debêntures

Alteradas as regras para aprovação de projetos de infraestrutura para o setor de mobilidade urbana
Esta Portaria altera a Portaria 252 MCidades/2014 para estabelecer condição a ser cumprida pela SPE – Sociedade de Propósito Específico para manutenção das condições de regularidade do projeto de investimento em infraestrutura no setor de mobilidade urbana, considerado como prioritário.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, e considerando o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e no Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 8.1.2 no Anexo da Portaria nº 252, de 08 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de maio de 2014, seção 1, página 46, com a seguinte redação:

"8.1.2 A SPE deverá manter as condições de regularidade técnica e fiscal quando da aprovação do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Mobilidade Urbana, considerado como prioritário, enviando ao Ministério das Cidades, até 30 de abril do exercício subsequente, a documentação que trata o item 5.1 desta Portaria."

Art. 2° Revogar o item 8.7 do Anexo da Portaria nº 252, de 08 de maio de 2014.

Art. 3º Tornar sem efeito o teor do item 8.7 do Anexo da Portaria nº 252, de 08 de maio de 2014, nas portarias que aprovaram os enquadramentos como prioritários do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Mobilidade Urbana.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

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