PORTARIA 22 SEF, DE 2-2-2016
(DO-DF DE 4-2-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Distrito Federal dispõe sobre valor de produto relacionado na pauta fiscal de bebidas
Este Ato altera o Anexo II da Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, relativamente à base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com refrigerantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º O Anexo II da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 22, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)