ATO 3 DIAT, DE 3-2-2016
(PE-SEF DE 5-2-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidasForam introduzidas modificações no Ato 32 DIAT, de 17-12-2015, relativamente às cervejas, chopes e refrigerantes, para as empresas que especifica, com efeitos a partir das datas que especifica.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT no 032, de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas BESSER BIER, BIERBAUM, DOM HAUS, MALTA, STUTTGART e ZEHN BIER, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT no 032, de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa MALTA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1º de fevereiro de 2016, para os PMPFs da empresa DOM HAUS;
II – a partir de 16 de fevereiro de 2016, para os demais. CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária