PORTARIA 10 SET, DE 1-2-2016
(DO-RN DE 4-2-2016)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Venda para Consumidor Final
Estado dispõe sobre as operações interestaduais de venda a consumidor final
Esta Portaria estabelece normas para o lançamento do ICMS referente à partilha do ICMS nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O valor resultante da apuração da partilha do ICMS diferencial de alíquotas, devido ao Estado do RN, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/15, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, deverá ser lançado na GIM:
I - no quadro “DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS”, em “OUTROS DÉBITOS”, linha “B”, campo 44, sob a denominação DIFAL – PARTILHA DA EC 87/15, no caso de saldo Devedor, ou;
II - no quadro “DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS”, em “OUTROS CRÉDITOS”, linha “B”, campo 49, sob a denominação DIFAL – PARTILHA DA EC 87/15, no caso de saldo Credor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação Em substituição legal