x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Estabelecimentos deverão dispor de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência

Lei 16387/2016

04/02/2016 07:12:04

LEI 16.387, DE 3-2-2016
(DO-MSP DE 4-2-2016)

PARQUE DE DIVERSÃO – Normas – Município de São Paulo

Estabelecimentos deverão dispor de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência
Parques e áreas de lazer infantil deverão dispor de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência, de acordo com as normas de segurança do Inmetro.
Nesses locais deverão ser afixadas placas indicativas com a seguinte informação:
“Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, instalados no Município de São Paulo deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos previstos no “caput” deste artigo deverão estar de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro e a sua instalação em parques e áreas de lazer públicos será feita de forma gradativa na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.
Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1º desta lei, deverão ser afixadas placas indicativas com a seguinte informação:
“Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.