DECRETO 19.300, DE 4-2-2016
(DO-Porto Alegre DE 5-2-2016)
RECOLHIMENTO - Prazo – Município de Porto Alegre
Porto Alegre dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento do ISS
O referido Ato permitiu que o ISS referente à competência de janeiro/2016 fosse recolhido até 11-2-2016, sem qualquer tipo de ônus, em razão do expediente bancário reduzido da quarta-feira de cinzas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e considerando o expediente bancário reduzido da quarta-feira de cinzas, dia 10 de fevereiro de 2016, e a consequente dificuldade de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos contribuintes que tem esta data de vencimento do imposto,
D E C R E T A:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de janeiro de 2016, das modalidades com vencimento previsto para 10 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 4º, II e IV, do Decreto nº 19.269, de 28 de dezembro de 2015, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 11 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Jorge Luis Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.