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Alterada IN que dispõe sobre a compensação, restituição e ressarcimento de tributos federais

Instrução Normativa RFB 1618/2016

05/02/2016 09:27:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.618 RFB, DE 4-2-2016
(DO-U DE 5-2-2016)


COMPENSAÇÃO – Modificação das Normas

Alterada IN que dispõe sobre a compensação, restituição e ressarcimento de tributos federais
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, para excluir da relação de créditos que não podem ser compensados mediante entrega da Declaração de Compensação, o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41.................
............................
§ 3º .....................
............................
XIII - o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN;
XIV - o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM; e
XV - outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.
............................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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